Política AML & KYC - Eleven Broker

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (AML) E CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (AML) E CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO

1.1. É política da Eleven Broker (doravante denominada "a Empresa") proibir e combater ativamente a lavagem de dinheiro e qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A Empresa exige que seus diretores, funcionários e afiliados cumpram rigorosamente estas normas na prevenção do uso de seus produtos e serviços para fins de lavagem de dinheiro.

1.2. Esta Política estabelece os procedimentos e controles necessários para assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulatórias relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), ao combate ao financiamento do terrorismo (CFT) e aos programas de Conheça Seu Cliente (KYC), em conformidade com a legislação brasileira e as melhores práticas internacionais.

1.3. O cumprimento desta Política é obrigatório para todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e usuários da plataforma, sendo fundamental para a manutenção da integridade e conformidade regulatória das operações da Eleven Broker.

2. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

2.1. Lavagem de Dinheiro

Para os fins desta Política, a lavagem de dinheiro é geralmente definida como o envolvimento em atos destinados a ocultar ou disfarçar a verdadeira origem de recursos provenientes de atividades criminosas, de modo que esses recursos ilícitos aparentem ter origem legítima ou passem a constituir ativos legais.

2.2. Etapas da Lavagem de Dinheiro

Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três etapas:

a) Colocação: O dinheiro em espécie entra inicialmente no sistema financeiro, quando os valores gerados por atividades criminosas são convertidos em instrumentos monetários, como ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou são depositados em contas de instituições financeiras;

b) Ocultação: Os fundos são transferidos ou movimentados para outras contas ou instituições financeiras, com o objetivo de distanciá-los ainda mais de sua origem criminosa;

c) Integração: Os recursos são reintroduzidos na economia e utilizados para adquirir ativos legais ou para financiar outras atividades criminosas ou negócios legítimos.

2.3. Financiamento ao Terrorismo

O financiamento ao terrorismo pode não envolver recursos provenientes de atividades criminosas, mas sim a tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que posteriormente serão utilizados para fins ilícitos.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGULATÓRIA

3.1. Cada funcionário da Empresa, cujas funções estejam relacionadas à prestação de produtos e serviços da Empresa e que lide direta ou indiretamente com a clientela, deve conhecer as exigências das leis e regulamentos aplicáveis que afetem suas responsabilidades, sendo seu dever cumprir essas obrigações de forma contínua e em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes.

3.2. As leis e regulamentos incluem, mas não se limitam a:

• "Customer Due Diligence for Banks" (2001) e "General Guide to Account Opening and Customer Identification" (2003), do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia;

• As Quarenta + Nove Recomendações sobre Lavagem de Dinheiro do FATF (GAFI);

• O USA Patriot Act (2001);

• A Lei de Prevenção e Repressão às Atividades de Lavagem de Dinheiro (1996);

• A Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e suas alterações;

• A Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil;

• Demais normativos aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.

4. PROGRAMA DE CONFORMIDADE AML/KYC

4.1. Estrutura do Programa

Para garantir a execução desta política geral, a gestão da Empresa estabeleceu e mantém um programa contínuo com o objetivo de assegurar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, bem como a prevenção da lavagem de dinheiro. Esse programa busca coordenar os requisitos regulatórios específicos em todo o grupo, dentro de uma estrutura consolidada, a fim de gerenciar de forma eficaz o risco de exposição à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em todas as unidades de negócio, funções e entidades legais do grupo.

4.2. Obrigatoriedade de Cumprimento

Cada afiliado da Empresa é obrigado a cumprir rigorosamente a política de AML (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e KYC (Conheça Seu Cliente), sendo o descumprimento passível de sanções disciplinares, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes.

5. PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CLIENTES (KYC)

5.1. Identificação Obrigatória

Todo usuário que desejar utilizar os serviços da Eleven Broker deverá passar por processo obrigatório de identificação e verificação de identidade, fornecendo informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre sua identidade, atividade profissional, situação financeira e origem dos recursos.

5.2. Documentação Exigida

A verificação de identidade poderá incluir, mas não se limitar a:

• Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte);

• Comprovante de residência atualizado;

• Comprovante de renda ou atividade profissional;

• Declaração sobre a origem dos recursos;

• Validação fotográfica ou por vídeo;

• Outros documentos que se façam necessários conforme o perfil de risco do cliente.

5.3. Verificação Contínua

A Empresa reserva-se o direito de solicitar documentação adicional ou atualização das informações cadastrais a qualquer momento, especialmente em casos de:

• Alteração significativa no padrão de movimentação;

• Suspeita de atividade irregular;

• Cumprimento de determinações regulatórias;

• Renovação periódica de cadastro.

6. CONTROLES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

6.1. Requisito de Movimentação Mínima (Rollover)

Em conformidade com as políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/AML) e para garantir a integridade das transações financeiras, a solicitação de saque de valores depositados está condicionada à realização de um volume mínimo de operações. O usuário deverá realizar operações que totalizem, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor total depositado antes de se tornar elegível para o saque de qualquer saldo disponível.

Esta medida visa assegurar que a plataforma seja utilizada para seu propósito legítimo de negociação e não como um instrumento para a transferência ilícita de fundos ou lavagem de dinheiro.

Exemplo: Para um depósito de R$ 1.000,00, o usuário deverá executar um volume total de operações de, no mínimo, R$ 400,00 para habilitar a funcionalidade de saque.

6.2. Limites de Saque Diário

Para fins de controle e monitoramento de movimentações financeiras, a Eleven Broker estabelece limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia para operações de saque, permitindo-se apenas 1 (uma) solicitação de saque por dia útil.

Este limite poderá ser ajustado conforme o perfil do cliente, histórico de movimentação, análise de risco e cumprimento de procedimentos adicionais de verificação.

6.3. Monitoramento de Transações

A Empresa mantém sistemas de monitoramento contínuo das transações realizadas na plataforma, com o objetivo de identificar padrões suspeitos, operações atípicas ou incompatíveis com o perfil declarado pelo cliente.

7. DETECÇÃO E COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS

7.1. Identificação de Operações Suspeitas

São consideradas suspeitas, entre outras, as operações que:

• Apresentem características que indiquem tentativa de ocultação da origem, natureza ou finalidade dos recursos;

• Sejam incompatíveis com o patrimônio, atividade econômica ou ocupação profissional declarada pelo cliente;

• Envolvam valores significativamente superiores ao padrão histórico do cliente;

• Apresentem indícios de utilização da plataforma para fins diversos da negociação legítima;

• Demonstrem tentativas de burlar os controles internos ou os limites estabelecidos.

7.2. Comunicação às Autoridades

Operações identificadas como suspeitas serão comunicadas às autoridades competentes, conforme previsto na legislação vigente, preservando-se o sigilo das informações e a confidencialidade do processo investigativo.

8. CONSERVAÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS

8.1. Período de Conservação

Todos os documentos de identificação e registros de serviços deverão ser mantidos pelo período mínimo exigido pela legislação local, que é de 5 (cinco) anos contados a partir do encerramento da conta ou da última transação, o que for posterior.

8.2. Disponibilização às Autoridades

Os registros e documentos conservados deverão estar disponíveis para consulta e fornecimento às autoridades competentes, sempre que solicitado, nos termos da legislação aplicável.

9. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

9.1. Programa de Treinamento Obrigatório

Todos os novos funcionários deverão receber treinamento sobre prevenção à lavagem de dinheiro como parte do programa obrigatório de integração. Todos os funcionários aplicáveis também deverão concluir anualmente o treinamento de AML e KYC.

9.2. Treinamento Especializado

A participação em programas adicionais de treinamento direcionado é obrigatória para todos os colaboradores com responsabilidades diárias relacionadas a AML e KYC, incluindo atualização sobre novas regulamentações, técnicas de detecção e procedimentos operacionais.

10. SANÇÕES E PENALIDADES

10.1. Descumprimento da Política

O descumprimento das disposições desta Política poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares aos colaboradores, incluindo advertência, suspensão e rescisão por justa causa, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis.

10.2. Violação por Usuários

Usuários que violarem as disposições desta Política estarão sujeitos ao bloqueio imediato da conta, retenção de valores, cancelamento de transações e comunicação às autoridades competentes, conforme previsto nos Termos de Uso da plataforma.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Vigência

Esta Política entra em vigor a partir de 12 de abril de 2025, revogando disposições anteriores em contrário.

11.2. Atualizações

A presente Política poderá ser revista e atualizada periodicamente, conforme necessário para adequação às mudanças na legislação, regulamentação ou nas melhores práticas de mercado.

11.3. Responsabilidade

A responsabilidade pela implementação e cumprimento desta Política é compartilhada entre todos os níveis da organização, desde a alta administração até os colaboradores operacionais, sendo fundamental para a manutenção da reputação e conformidade regulatória da Eleven Broker.

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